Aposentados entre 1994 e 1997 podem ter valores atrasados a receber

Você sabia que quem se aposentou no mês de março de 1994 até fevereiro de 1997 pode ter direito a revisão do valor? Na verdade, não se trata de uma revisão do valor mensal do benefício, e sim uma atualização de atrasos gerados e ainda não pagos ao segurado. Entenda melhor abaixo:

Em resumo, a regra geral previdenciária vigente em 1994, determinava que o cálculo deveria ser realizado utilizando a média dos 36 salários de contribuição anteriores, para o benefício de aposentadoria ou pensão, porém neste período tivemos uma transição de moeda no Brasil, onde o Cruzeiro Real mudou para o URV (Unidade Real de Valor) e depois convertidos para o Real.

Desta forma, houve prejuízos na manutenção do valor dos benefícios. Quem se aposentou entre os períodos de março de 1994 a fevereiro de 1997, pode ter valores atrasados a receber, justamente por essa revisão de valores da URV, chamada no INSS de revisão IRSM. Para ser mais claro, foi apurado uma inflação de 39,67% neste período, que não foi aplicada pela Previdência Social.

Portanto, essa correção é devida por conta deste erro de cálculo do INSS, deixando de aplicar o índice correto. Para requerer a revisão judicial dos benefícios concedidos irregularmente pelo INSS, aposentados e pensionistas devem procurar um advogado, visando assim o recálculo da renda mensal inicial.

Contamos com uma equipe preparada para te dar mais informações sobre esse direito já reconhecido. Mas corra, a prescrição, segundo informações oficiais, ocorre agora em outubro/18, por isso a ação deve ser proposta até este período. Agende sua visita!

Contate-nos: (11) 4639.9906 – contato@advocaciavillela.com.br

2018-09-29T01:54:53-03:00